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COMPLIANCE


DECLARAÇÃO

Declaramos sob pena da lei, para todos os fins, que se possa interessar, que a H & L Promoções, Eventos e Comunicação, norteia suas atividades funcionais, ordinárias e extraordinárias com práticas que obedeçam a programas de integridades que visam:

  • Prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira, bem como, fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional;
  • Comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa;
  • Padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos;
  • Padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
  • Treinamentos periódicos sobre o programa de integridade;
  • Análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao programa de integridade;
  • Registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
  • Controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiros da pessoa jurídica;
  • Procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
  • Independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade e fiscalização de seu cumprimento;
  • Canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
  • Medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade;
  • Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
  • Diligências apropriadas para contratação e, conforme o caso, supervisão, de terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
  • Verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas;
  • Monitoramento contínuo do programa de integridade visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013;
  • Transparência da pessoa jurídica quanto a doações para candidatos e partidos políticos.


Desta forma, adequando ao porte de nossa empresa, adotamos medidas para fins do disposto Art. 56., programa de integridade.


São Paulo, 18 de julho de 2023

Atuamos também fortemente em ações de responsabilidade social, por acreditar que o desenvolvimento está na construção de uma sociedade mais fortalecida. Ao apoiar estas iniciativas, as consideramos tão importantes

quanto quaisquer outros investimentos


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